Perguntas Freqüentes


As informações a seguir são resultados das interações mantidas entre o CEAP RH, as Unidades de Ensino e os candidatos no âmbito do recrutamento, avaliação e seleção de profissionais.

1 - Posso enviar meu currículo para todas as vagas que tenho interesse?

De uma certa forma, sim. Entretanto, você só deve enviar para aquelas vagas que seu currículo tem coerência que lhe dá "peso", seja por experiência ou formação.

O que se vê bastante, pois recebemos uma cópia de cada envio, é o mesmo candidato enviando o seu currículo para muitas e diferentes vagas, algo como "tô atirando para tudo que é lado". Esse procedimento é altamente danoso ao profissionalismo. Quem "atira para todo lado" acaba não acertando em nada...

Isso também pode "queimar" o currículo. Explico: Uma mesma escola pode estar fazendo diferentes processos seletivos e assim, quando o mesmo candidato envia aleatoriamente seu currículo para tudo quanto é vaga, acaba enviando-o duas, três vezes ou mais para esta escola e assim acaba sendo visto como alguém que "não tem foco". Resultado: Mesmo para aquela vaga que ele tinha mais chance, acaba perdendo-a...

Portanto, só envie para as vagas que você sabe que seu currículo pode lhe favorecer, seja por experiência ou formação.

2 - Quais e quantos cursos devo colocar no meu currículo?

Nesse momento aqui, não estamos falando de pós-graduações ou mestrados - que são também importantes - mas de outros cursos que não se enquadram nessa categoria.

A regular realização de cursos sempre demonstra que o candidato está atualizado em sua área e preparando-se para novos desafios e tendências. Entretanto, não se recomenda colocar todos os cursos realizados.

Quais então deveriam ser informados?

Além de deixar o currículo muito longo, parecendo um "salsichão", deve-se informar somente aqueles que tenham a ver com suas áreas de interesse e que tenham sido realizados em no máximo até 4 anos atrás, exceto cursos que ainda se mantenham contextualizados com o mercado, o que são poucos, em decorrência das constantes mudanças que ocorrem nesse, provocando uma necessária e regular atualização de conceitos e práticas por parte dos candidatos.

Cursos realizados, por exemplo, na década de '80 e '90 - comum, ainda encontrar nos currículos - acabam depondo contra o "senso profissional" do candidato. É como se o candidato dissesse: "Veja, esse curso que eu fiz em 1982, por exemplo, 'continua' muito bom, por isso está no meu currículo...

Assim, recomendamos verificar até que ponto os cursos informados no currículo atendem a expectativa da Unidade de Ensino ou já caíram em desuso quanto ao conhecimento, atualização e praticidade que deles se esperam.

3 - O que devo preencher no campo "Comente suas habilidades/potencialidades" ao enviar meu interesse para uma vaga?

Esse é um campo importante, pois é a oportunidade que o candidato tem de expressar seu interesse pessoal e profissional diretamente a quem vai analisar seu currículo.

É necessário que nesse campo, o que for escrito, tenha relação com o currículo. O que temos observado são textos que falam de uma experiência ou conhecimento da função oferecida, por parte do candidato, que não tem correspondência alguma com o que se vê no seu currículo. Alguém, por exemplo, se candidata a uma vaga na área administrativa, diz ter essa ou aquela experiência naquela área, mas seu currículo só tem referência a atividades pedagógicas.

A recomendação é que, nesse texto, o que realmente se escrever, faça eco com o currículo, caso contrário, o senso profissional fica comprometido.

4 - Posso me candidatar a uma vaga e depois desistir?

Quando alguém se candidata a uma vaga, fica previamente entendido, tanto para a Unidade de Ensino, quanto para o CEAP RH, que aquele candidato concordou com todo o perfil da vaga, principalmente no que diz respeito ao horário, salário e benefícios (ou falta destes).

Exceto, em situações comprovada e justificadamente plausíveis, na qual, a desistência é absorvida como um fato natural dentro de um processo seletivo, isso pode comprometer negativamente o candidato para outros processos seletivos.

Quando alguém se candidata a uma vaga, preenchendo o formulário de "Envio da vaga" e encaminha para a Unidade de Ensino (vem uma cópia automática para o CEAP RH) e depois quando é convocado, desiste, passa uma imagem desfavorável quanto ao seu real comprometimento profissional. Isto pode gerar uma falta de confiança e segurança para futuros processos seletivos que, realmente lhe interessariam, da parte de quem faz a análise daqueles processos.

Outra desistência constatada é quando o candidato faz todo o processo seletivo, é aprovado, recebe a carta de apresentação e "no meio do caminho", literalmente, indo a Unidade de Ensino, com horário agendado, desiste. O prejuízo profissional é enorme nesse sentido.

A recomendação, portanto, é que só enviem seu currículo para as vagas que seguramente lhe interessam e sigam até o final naqueles processos.

5 - Quantas vezes devo enviar meu currículo para a mesma vaga?

Recomendamos, estritamente, que se deva encaminhar apenas uma única vez o currículo para a mesma vaga.

O candidato crer que, pelo "muito mandar", aumenta as chances de ser chamado. Nada mais longe da realidade. O fato de alguém enviar seguidamente ou a qualquer momento, seu currículo para a mesma vaga não o favorece em nada.

Os currículos ao serem analisados podem ser descartados, quando comparados com outros ou deixados em espera para uma análise conjunta com outros profissionais ligados ao processo seletivo.

Assim, quando o candidato insiste em reenviar duas, três ou muito mais vezes seu currículo para uma mesma vaga, só tende a perder, pois pode acabar prejudicando a sua análise ou produzir um desgaste quanto a insistência de um currículo que para aquele momento não interessou, mas que poderia vir a interessar no futuro, em outro processo, onde poderia ter chances maiores que acabam ficando comprometidas pela insistência do reenvio.

6 - Um mesmo candidato pode ser chamado para mais de uma vaga?

Sim. Como os processos de seleção, em sua maioria, são de escolas diferentes, é natural ocorrer, as vezes, duas ou mais convocações para um mesmo candidato. Nesse caso, ele pode escolher participar dos dois ou somente de um, sem nenhum prejuízo profissional.

Outras perguntas poderão ser feitas para o e-mail ceap-rh@ceap.com.br e a medida que forem respondidas serão acrescidas nesse espaço.